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Justiça Eleitoral aplica multa ao prefeito Antian e ao diretor de Saúde Egydio por conduta vedada

26/03/2025 - Servidora Maria Cristina também recebeu multa.


Justiça Eleitoral aplica multa ao prefeito Antian e ao diretor de Saúde Egydio por conduta vedada

A Juíza da 12ª Zona Eleitoral de Paraguaçu Paulista proferiu nesta terça-feira, 25 de março, sentença referente ao processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, contra o prefeito reeleito Antônio Takashi Sasada (Antian), o Secretário de Saúde Egydio Tonini Nogueira Neto e a servidora pública Maria Cristina da Silva, por condutas vedadas em período pré-eleitoral.

A ação investigava o uso irregular de veículos públicos para viagens do marqueteiro Thiago Brás até Campinas, prática que, segundo o MPE, teria favorecido a pré-campanha do atual chefe do Executivo e de seu grupo político, em desacordo com o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

Durante a tramitação do processo, as defesas alegaram ausência de prejuízo ao erário, irregularidades já ressarcidas e falta de provas de desequilíbrio na disputa eleitoral. No entanto, após análise das provas e testemunhos, a Justiça Eleitoral entendeu que houve violação da legislação, ainda que os atos tenham ocorrido antes do período oficial de campanha.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Aline Amaral da Silva aplicou multa no valor de 40 mil UFIRs a cada um dos três representados: Antônio Takashi Sasada, Egydio Tonini Nogueira Neto e Maria Cristina da Silva. A penalidade refere-se a oito transportes irregulares realizados no período investigado.

Já em relação ao vice-prefeito eleito, Hemersson Fávaro de Oliveira, a Justiça considerou improcedente o pedido do Ministério Público, entendendo que não há provas suficientes de sua participação ou anuência na prática das condutas vedadas. Segundo a sentença, Hemersson só foi confirmado como candidato às vésperas da convenção partidária, após o fim das irregularidades apontadas.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode ser usada como instrumento para reverter a vontade popular, e que a cassação de mandatos só deve ocorrer em casos de ilícitos graves que comprometam a lisura do pleito.

Com 50,54% dos votos válidos obtidos nas urnas por Antian e Hemersson, a Justiça entendeu que a aplicação de multa é a medida proporcional.

 

Fonte: Trassos Assessoria



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