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Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

20/03/2025 - Prática significa retirar preservativo sem informar parceira.


Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro. 

Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência pode realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”. 

A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
 
A pasta ressalta que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.  

O que é stealthing
O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. 

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei. 

A pena é de reclusão de dois a seis anos. 

Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.  

Fonte: Agência Brasil



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