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Prefeitura de Martinópolis é condenada a indenizar família de servidor que morreu vítima de COVID-19

04/02/2025 - Reparação foi fixada em R$ 52,2 mil para cada dependente além de pensão mensal.


Prefeitura de Martinópolis é condenada a indenizar família de servidor que morreu vítima de COVID-19

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Martinópolis (SP) a indenizar a família de um motorista de ambulância que faleceu por coronavírus, a Covid-19.

A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 52,2 mil para cada dependente (esposa e três filhas), além de pensão mensal equivalente a R$ 2,9 mil até a data que o homem completaria 75,5 anos de idade.

O servidor municipal ocupava o cargo de motorista de ambulância e, com a chegada da pandemia de Covid-19, a demanda em seu serviço aumentou demasiadamente.

Mesmo sendo do grupo de risco, o profissional não foi afastado do trabalho. Em julho de 2020, o homem contraiu a doença e faleceu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou a conduta culposa do município, qualificada pela negligência, uma vez que não cumpriu adequadamente seu dever de fornecer equipamentos de proteção individuais (EPIs) adequados para o uso de seus servidores, além do fato de que também não garantiu o dever de resguardo dos servidores, ao permitir que o homem, mesmo portador de comorbidades, permanecesse em serviço.

“É possível concluir que houve omissão negligente do apelado, que manteve servidor do grupo de risco trabalhando presencialmente, sem fornecimento adequado de EPIs, e em contato direto com diversos pacientes possivelmente contaminados", esclareceu o magistrado.

"Por conseguinte, evidente o nexo causal, eis que exsurge da própria condição do servidor de motorista de ambulância exposto ao vírus, em condições inadequadas de proteção, culminando em seu falecimento apenas oito dias após o diagnóstico", concluiu Aquino.

Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

"Por conseguinte, evidente o nexo causal, eis que exsurge da própria condição do servidor de motorista de ambulância exposto ao vírus, em condições inadequadas de proteção, culminando em seu falecimento apenas oito dias após o diagnóstico", concluiu Aquino.

Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

 

Outro lado

Em nota oficial a Prefeitura de Martinópolis informou que o município não foi intimado da decisão até o momento, e, assim que houver a devida intimação, a administração municipal analisará o teor da decisão para verificar os fatos e adotar as medidas cabíveis.

Fonte: G1



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