Quarta-Feira, 05 de Agosto Paraguaçu Paulista 30ºC - 17ºC veja mais

Prefeitura de Martinópolis é condenada a indenizar família de servidor que morreu vítima de COVID-19

04/02/2025 - Reparação foi fixada em R$ 52,2 mil para cada dependente além de pensão mensal.


Prefeitura de Martinópolis é condenada a indenizar família de servidor que morreu vítima de COVID-19

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Martinópolis (SP) a indenizar a família de um motorista de ambulância que faleceu por coronavírus, a Covid-19.

A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 52,2 mil para cada dependente (esposa e três filhas), além de pensão mensal equivalente a R$ 2,9 mil até a data que o homem completaria 75,5 anos de idade.

O servidor municipal ocupava o cargo de motorista de ambulância e, com a chegada da pandemia de Covid-19, a demanda em seu serviço aumentou demasiadamente.

Mesmo sendo do grupo de risco, o profissional não foi afastado do trabalho. Em julho de 2020, o homem contraiu a doença e faleceu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou a conduta culposa do município, qualificada pela negligência, uma vez que não cumpriu adequadamente seu dever de fornecer equipamentos de proteção individuais (EPIs) adequados para o uso de seus servidores, além do fato de que também não garantiu o dever de resguardo dos servidores, ao permitir que o homem, mesmo portador de comorbidades, permanecesse em serviço.

“É possível concluir que houve omissão negligente do apelado, que manteve servidor do grupo de risco trabalhando presencialmente, sem fornecimento adequado de EPIs, e em contato direto com diversos pacientes possivelmente contaminados", esclareceu o magistrado.

"Por conseguinte, evidente o nexo causal, eis que exsurge da própria condição do servidor de motorista de ambulância exposto ao vírus, em condições inadequadas de proteção, culminando em seu falecimento apenas oito dias após o diagnóstico", concluiu Aquino.

Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

"Por conseguinte, evidente o nexo causal, eis que exsurge da própria condição do servidor de motorista de ambulância exposto ao vírus, em condições inadequadas de proteção, culminando em seu falecimento apenas oito dias após o diagnóstico", concluiu Aquino.

Participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

 

Outro lado

Em nota oficial a Prefeitura de Martinópolis informou que o município não foi intimado da decisão até o momento, e, assim que houver a devida intimação, a administração municipal analisará o teor da decisão para verificar os fatos e adotar as medidas cabíveis.

Fonte: G1



MAIS NOTÍCIAS

Atletas da Lótus Club Casarão faturam títulos no Campeonato Mundial de Jiu Jitsu em Marília

Disputas aconteceram no último domingo, dia 2.

Equipe Lotus Club AFC se destaca no Campeonato Mundial Kids de Jiu Jitsu

Competição aconteceu no último final de semana em Marília.

Vereador critica paralisação em obras de habitação e 'canteiro de obras paradas' em Paraguaçu

Otacílio Amorim apresentou requerimento cobrando explicações.

Casa pega fogo na região da Vila Universitária em Bauru e mobiliza bombeiros

Fumaça podia ser vista de longe.

Governo reúne dados sobre igualdade salarial de homens e mulheres

Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar informações.

Gravidez reduz oportunidades e autonomia de meninas, mostra pesquisa

Entrevistadas relataram interrupção de estudos e perda de trabalhos

Suspensão repentina na coleta de lixo causa transtornos para a população de Paraguaçu Paulista

Em alguns bairros da cidade, foi possível ver que munícipes já haviam colocado resíduos para coleta.

Emplacamentos de veículos cresceram 10% em julho

Este foi o 3º melhor mês de julho da história, diz Fenabrave

ANUNCIE DIVULGUE