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Prefeito promulga lei que transforma departamentos em secretarias em Paraguaçu Paulista

16/01/2025 - Documento prevê ainda o desmembramento de Turismo e Cultura e de Agricultura e Meio Ambiente.


Prefeito promulga lei que transforma departamentos em secretarias em Paraguaçu Paulista

A Prefeitura de Paraguaçu Paulista publicou nesta quinta-feira, dia 16, no Diário Oficial Eletrônico, a Lei Complementar nº 303, que dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Administração Municipal. Em outras palavras, o documento promulga a lei que transforma os departamentos em secretarias municipais, dando assim, ao menos na teoria, mais autonomia aos gestores de cada pasta.

Segundo o documento, as atividades da Administração Municipal e, especialmente a execução dos planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação entre os órgãos dos diversos níveis hierárquicos. A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes superiores das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização dos atos administrativos para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle. A delegação de competências será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, visando assegurar maior rapidez, eficiência e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, das pessoas e dos problemas a resolver.

O documento, assinado pelo prefeito Antian, estabelece ainda o desmembramento das pastas de Turismo e Cultura e de Agricultura e Meio Ambiente, aumentando o número de gestores.

No total, a Prefeitura de Paraguaçu Paulista deverá contar com 17 secretarias, incluindo o Gabinete do Prefeito. Confira:

1 – Gabinete do Prefeito;

2 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

3 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

4 – Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

5 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária;

6 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

7 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

8 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;

9 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais;

10 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

11 – Secretaria Municipal de Educação;

12 – Secretaria Municipal de Turismo;

13 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

14 - Secretaria Municipal de Saúde;

15 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

16 - Secretaria Municipal de Cultura;

17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

Redação TV Paraguaçu



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