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Procon de Paraguaçu Paulista dá dicas para as compras de final de ano

11/12/2024 - Instituição separou algumas dicas, seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Procon de Paraguaçu Paulista dá dicas para as compras de final de ano

Com as festas de fim de ano chegando, a procura por presentes é muito grande. Entretanto, o consumidor deve se atentar, pois nem todas as promoções representam custo-benefício. Para auxiliar o consumidor na hora da compra, o Procon Paraguaçu Paulista separou algumas dicas, seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Antes de realizar suas compras, o Procon ressalta que o primeiro passo que o consumidor deve seguir é o planejamento. É preciso saber o que deve ser comprado, estabelecendo um limite para gastos e fazer uma pesquisa de preços. Caso algum produto esteja com o valor muito elevado, deve-se verificar a possibilidade de ser substituído por outro mais em conta.

É importante que o consumidor compreenda o que ele pode ou não comprar, tendo consciência para não ficar endividado. Sabemos que todo mundo gosta de presentear e ser presenteado, mas estamos em uma situação financeira muito difícil. É preciso ter cuidado ao comprar, ser precavido, ressalta a Coordenadora do Procon de Paraguaçu Sílvia Lucas.

Nas compras em lojas físicas - Orientamos que o consumidor deve ficar atento às políticas de vendas como condições de pagamento, prazos de entrega e de troca ou devolução de produtos da empresa. O consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, que comprove a compra pois será necessário sua apresentação para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

Produtos Eletrônicos - Ao adquirir eletroeletrônicos solicite ao vendedor a demonstração do funcionamento do produto, e sempre avalie se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular, avalie muito bem não só o preço do produto, como também os serviços oferecidos (aplicativos, capacidade, tarifas de operadoras, pacotes, promoções, etc). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

perfumes e alimentos – Se atente a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

As compras pela Internet - É importante verificar se a loja é de confiança, busque avaliação de outros consumidores que já compraram. Veja se tem CNPJ, endereço físico, telefone e outros dados da empresa. Verifique se o site é seguro (tendo um cadeado no canto superior esquerdo da tela). O alerta vai também com produtos baratos demais, visto que pode se tratar de uma página falsa ou de um produto pirata. Além disso, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC.

 

Fonte: Procon



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