Quarta-Feira, 13 de Maio Paraguaçu Paulista 24ºC - 9ºC veja mais

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

01/10/2024 - TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo.


Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Câmara realiza audiência pública para ouvir a população

Objetivo foi conhecer demandas da população antes da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Neblina nas rodovias exige atenção e cuidados com o veículo

CART mapeia trechos de maior incidência do fenômeno e orienta motoristas

Com 54 acidentes registrados na região, Energisa alerta para impactos das colisões contra postes

As ocorrências provocaram quedas de postes, danos a cabos, equipamentos e demais estruturas da rede

Fim da taxa das blusinhas preocupa indústria; plataformas apoiam

Setor defende isonomia e plataformas falam em volta do poder de compra

Clima instável reduz defesas e pode agravar crises respiratórias

Especialistas alertam para importância de hidratação e lavagem nasal

Ministério da Saúde libera versão digital da Caderneta da Gestante

Documento traz informações sobre plano de parto e violência obstétrica

Transtornos de saúde causaram 28% dos sinistros em rodovias do país

Pesquisa analisou dados da PRF entre 2014 e 2024

Homem é preso após agredir jovem e deixar botões de fogão abertos em casa em Adamantina

Vítima, de 18 anos, relatou à polícia que foi agredida com empurrões e ameaçada de morte.

ANUNCIE DIVULGUE