Quarta-Feira, 18 de Fevereiro Paraguaçu Paulista 32ºC - 22ºC veja mais

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

01/10/2024 - TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo.


Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Polícia Civil deflagra operação 'Lei e Ordem' para esclarecer execução de jovem em Pirapozinho

Ação contou com duas equipes do GOE, quatro equipes do 8º BAEP (D8) e uma equipe do BAEP Canil.

Fim de semana de Carnaval agitado em Paraguaçu Paulista e região

Acidentes, perseguição, excesso de velocidade e apreensões marcaram os últimos dias.

Chuvas de verão: Energisa mantém monitoramento do clima e intensifica orientações de segurança

Concessionária destaca medidas preventivas que podem ajudar a evitar acidentes durante os temporais.

Professora Lourdes Pires de Camargo Figueira: trajetória de liderança e dedicação

Com sua partida, Paraguaçu Paulista perde uma liderança que dedicou a vida à educação

Treliça despenca na Avenida Brasil durante chuva em Paraguaçu Paulista

Trecho precisou ser interditado.

Perseguição termina com três detidos após disparos contra policiais em Paraguaçu Paulista

Suspeitos estavam em carro roubado, desobedeceram ordem de parada.

Homem é encontrado morto com marca de tiro em canavial em Quatá

O corpo foi encontrado em meio a uma plantação de cana-de-açúcar, no último sábado, 14.

Onça-parda é resgatada após ficar presa em gaiola de sítio em Pederneiras

Polícia Ambiental e do Corpo de Bombeiros realizaram a soltura em área de vegetação nativa

ANUNCIE DIVULGUE