Quarta-Feira, 11 de Fevereiro Paraguaçu Paulista 29ºC - 19ºC veja mais

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

01/10/2024 - TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo.


Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Vereador pede agilidade na realização de exames de baixo custo em Paraguaçu Paulista

Douglas Khenayfis destacou que há uma fila de espera muito grande por esses exames.

Câmara aprova urgência para votar quebra de patente do Mounjaro

Pedido declara medicamentos como de interesse público

Brasileiros sacaram em dezembro R$ 429 milhões esquecidos em bancos

Mais de 49,6 milhões de pessoas ainda podem sacar o dinheiro.

Durante investigação de homicídio, Polícia identifica organização e prende 26 pessoas em Assis

Investigações apontaram que homicídio está relacionado à controle de ponto de venda de drogas.

Casal é detido em rodovia de Salto Grande com produtos de contrabando e descaminho

Foram localizados no porta-malas aproximadamente 300 produtos diversos, sem nota fiscal.

Paraguaçuense moradora da Barra Funda divide prêmio de R$500 mil no Hiper Saúde

Ela faturou R$250 mil no último domingo, dia 8, no quarto sorteio.

Prefeitura recolheu mais de 260 toneladas de materiais durante mutirão de limpeza contra a dengue

Primeira etapa da campanha aconteceu entre 21 de janeiro e 07 de fevereiro.

Mulher é esfaqueada pelo ex-companheiro na frente da filha em Marília

Mulher foi atacada quando chegava a uma academia. Agressor fugiu.

ANUNCIE DIVULGUE