Quarta-Feira, 29 de Julho Paraguaçu Paulista 0ºC - 0ºC veja mais

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

01/10/2024 - TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo.


Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Estacionamento rotativo será suspenso na sexta e no sábado para realização de feirão de veículos

A partir da próxima segunda-feira (3), o sistema de estacionamento rotativo voltará a funcionar.

Volta às aulas: escolas podem inscrever estudantes na Olimpíada Nacional de Eficiência Energética

Iniciativa da ANEEL, com apoio da Energisa, estimula alunos ao aprendizado sobre consumo consciente

Polícia recupera caminhão roubado e ação resulta na prisão de criminosos envolvidos em sequestro

Veículo roubado foi recuperado em rodovia de Santa Cruz do Rio Pardo.

Anvisa aprova novo medicamento para câncer de pulmão

Datroway ganha indicação para tipo avançado com mutação específica

ESAPP abre inscrições para Vestibular Agendado em Agronomia para ingresso neste 2º semestre de 2026

Candidatos têm até 14 de agosto para escolher o melhor dia e horário da avaliação.

Motorista é preso após tentar fugir com mais de 300 kg de maconha e skunk em Marília

Polícia precisou posicionar a viatura para conter a fuga na Rodovia Transbrasiliana.

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

Crédito será feito até dia 31 de agosto

Estado de SP tem previsão de chuvas e ventanias para os próximos dias

Ventos podem chegar a 90 km/h na região metropolitana

ANUNCIE DIVULGUE