Sábado, 01 de Novembro Paraguaçu Paulista 29ºC - 19ºC veja mais

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

01/10/2024 - TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo.


Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Morre o professor Celso Maraca, aos 62 anos

Corpo está sendo velado no Memorial Peniel.

Sindicato Rural Patronal de Paraguaçu Paulista convoca para eleições sindicais

Edital de Convocação Eleições Sindicais.

Energia furtada neste ano ultrapassa 122 mil kwh na região de Paraguaçu Paulista

Quantidade de energia desviada de janeiro a outubro seria suficiente para abastecer 700 famílias.

É impossível resistir aos lanches deliciosos do Bulhões Smash Burger!

Deixe a dieta de lado e saboreie as mais de 30 opções de lanches do cardápio.

BMG vai ressarcir cobranças indevidas de empréstimos para aposentados

Banco firmou termo de compromisso com o INSS para corrigir práticas

Desemprego no trimestre cai para menor taxa da série histórica

Número de empregados com carteira assinada chega a 39,2 milhões

Motorista morre após batida entre carreta e caminhão na rodovia Raposo Tavares

Acidente foi registrado em Assis SP

Prefeitura abre processo seletivo para a contratação de professores para o ano letivo de 2026

As inscrições terão início no dia 4 de novembro.

ANUNCIE DIVULGUE