Quarta-Feira, 06 de Maio Paraguaçu Paulista 30ºC - 18ºC veja mais

Eleições municipais não terão voto em trânsito

27/09/2024 - Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo, nas cidades com mais de 200 mil eleitores


Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Laboratório Bioquímico realiza instalação de hidrantes para garantir mais segurança ao prédio

Obras de ampliação e melhorias do local seguem a todo o vapor.

Polícia Rodoviária prende traficante com mais de 100 kg de maconha em Santa Cruz do Rio Pardo

A ação gerou ao crime um prejuízo estimado de R$ 900.000,00.

Empresários de várias partes do Brasil se reúnem para importante evento de formação de liderança

A formação é realizada pelo Instituto Vivarejo, empresa de consultoria especializada

Família de Paraguaçu Paulista luta para garantir cirurgia para criança com malformação rara

Tratamento cirurgico custa mais de R$240 mil.

Motorista morre após passar mal ao volante e atingir defensa metálica em rodovia em Herculândia

Passageira puxou o volante para evitar colisão, mas carro bateu contra defensa metálica.

Eleições: prazo para obter ou regularizar título termina nesta quarta

Serviço está disponível nos cartórios eleitorais ou no site do TSE

Empresário é condenado por injúria racial após imitar macaco para vizinha em Promissão.

Réu foi condenado a mais de dois anos de prisão em regime aberto.

Cervejaria é evacuada após vazamento de amônia e ruas são interditadas em Assis

Segundo o Corpo de Bombeiros, o vazamento foi rapidamente controlado e a área ao redor, isolada.

ANUNCIE DIVULGUE