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Procon de Paraguaçu Paulista dá dicas para evitar problemas nas compras do Dia das Mães

10/05/2024 - O Procon está localizado na Rua XV de novembro, nº 500 ou pelo telefone (18)3361-9691.


Procon de Paraguaçu Paulista dá dicas para evitar problemas nas compras do Dia das Mães

O Dia das Mães é uma das datas mais importantes do ano, focada em homenagear as mães e a maternidade.

Pensando então em uma data mais que especial, o Procon de Paraguaçu Paulista dá algumas dicas para que o consumidor redobre a atenção para evitar compras impulsivas e cair no endividamento.

O ato de presentear é uma expressão de afeto, gratidão e consideração. No entanto, para que esse gesto seja verdadeiramente significativo, é essencial planejar com cuidado a escolha do presente.

O planejamento ajuda a evitar compras impulsivas e desnecessárias, garantindo que o presente escolhido seja realmente apreciado e útil. Isso demonstra consideração e cuidado, tornando o gesto ainda mais significativo.

Às vezes, os presentes mais valiosos são aqueles que não têm preço, mas sim um significado profundo e uma conexão emocional.

Veja 10 dicas e direitos para uma compra segura nas compras para Dia das Mães:

  1. Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  2. Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho

  3. Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail

  4. Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto

  5. No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro

  6. A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito

  7. A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC

  8. A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses

  9. Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas

  10. Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

Qualquer dúvida, procure o Procon que está localizado na Rua XV de novembro, nº 500 ou pelo telefone (18)3361-9691 e e-mail procon@eparaguacu.sp.gov.br (Coordenadora Sílvia Lucas).



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