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Câmara aprova projeto que veda moções e demais homenagens em ano de eleições

10/04/2024 - A nova vedação encontra respaldo no princípio da moralidade e, principalmente, da impessoalidade


Câmara aprova projeto que veda moções e demais homenagens em ano de eleições

Reunida em Sessão Extraordinária na segunda-feira (8), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de resolução de autoria do vereador Júnior Baptista, que dispõe sobre nova redação do artigo 184-B do Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata da apresentação das proposições legislativas.

Com essa alteração, fica vedada a apresentação de projetos e moções que tenham por objetivo homenagear, parabenizar, congratular, conceder título, prêmio ou honraria à pessoa que possua vínculo familiar com o vereador autor, na linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive por afinidade; à empresa, organização, órgão ou instituição na qual o familiar ou o vereador autor possua vínculo formal ou notório. Independente de quem seja o beneficiado, fica vedada a apresentação destas proposições durante o ano em que ocorrer eleições municipais.

No ano eleitoral, mais do que em qualquer ano, há de se ter cautela com relação a utilização dos recursos administrativos públicos, a fim de não configurar promoção pessoal dos parlamentares. A nova vedação encontra respaldo no princípio da moralidade e, principalmente, da impessoalidade, os quais regem a administração pública.

O princípio da impessoalidade obriga a administração pública a dispensar igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontrem em posição similar, exigindo que os atos praticados produzam os mesmos efeitos e atinjam a todos aqueles que estejam em idêntica situação fática ou jurídica.

Ainda que utilize mecanismos legais e regimentais para isso, se um vereador que é pré-candidato ou candidato de fato à reeleição passar a distribuir homenagens, congratulações, etc, por meio da Câmara Municipal em ano eleitoral, configurará vantagem em relação a outros candidatos que disputarão a mesma eleição e que não possuem acesso ao mesmo instrumental. Dessa forma, tal vedação busca equidade entre aqueles que disputarão as eleições municipais, coibindo eventuais excessos e protegendo os parlamentares, além do próprio Poder Legislativo, de ações que poderão configurar promoção pessoal”, explicou o autor Júnior Baptista.

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



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