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Brasil terá estratégia contra exploração e abuso infantojuvenil

20/03/2024 - Anúncio foi feito pelo ministro Silvio Almeida, em evento no Pará


Brasil terá estratégia contra exploração e abuso infantojuvenil

O Brasil terá uma campanha nacional contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes, anunciou o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, na manhã desta terça-feira (19) em Breves, no Pará.

A expectativa é que iniciativa seja lançada em maio deste ano. O 18 de maio é Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um dos tipos de violência que a campanha vai combater. De acordo com Almeida, também será lançada uma estratégia nacional ligada ao tema.

“Temos de fazer política pública e sermos absolutamente intolerantes com quem comete violência contra crianças e adolescentes. Isso é inadmissível. Precisamos ter políticas de educação, cultura, cuidar das famílias, ter saúde e olhar para as crianças que não têm pai nem mãe”, disse o ministro.

O anúncio ocorreu durante lançamento da Escola de Conselhos do Pará, ação do ministério em parceria com a Universidade Federal do Pará e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para formação de atores do sistema de garantias de direitos do público infantojuvenil, com investimento de R$ 1 milhão.

Nova lei em vigor

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

A norma amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying (intimidação) e cyberbullying (prática do bullying em ambiente virtual), definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime mais grave.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.

A lei também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. As mudanças passaram a valer com a publicação de lei no Diário Oficial da União, no dia 15 de janeiro.

 

Fonte: Agência Brasil



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