Domingo, 21 de Dezembro Paraguaçu Paulista 32ºC - 20ºC veja mais

Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

14/03/2024 - Em 2022, STF decidiu que recursos não podem ser tributados duas vezes.


Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

arte imposto de renda 2024

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Que tal curtir as festas sem se preocupar com os assados? A Pancakes traz essa facilidade para você!

Faça sua encomenda pelo telefone: (18)99634-8475 ou (18)2019-0670.

Cresol de Paraguaçu recebe Cantata Especial de Natal

Iniciativa foi promovida pela Clínica Equilibre em parceria com a Com Brinquedos.

Emoção e reflexão marcam o lançamento do livro Colposcópica em Paraguaçu Paulista

Obra foi escrita a quatro mãos pelos escritores Ângela Zanirato e Claudmar Gonçalves.

Polícia Civil esclarece falso registro de ocorrência de furto de veículo em Cândido Mota

Mulher de 43 anos deverá responder por falsa comunicação de crime.

Polícia Civil realiza ação de combate às drogas em Inúbia Paulista

Dois homens, de 20 e 35 anos, foram detidos e liberados após prestar depoimento.

Jovem de 20 anos é presa em flagrante por tráfico de drogas em Assis

Ação da Polícia Civil contou com apoio da Polícia Militar.

Venha garantir looks incríveis para as festas de final de ano na Calcevest Mega Loja

Atendimento especial neste sábado e domingo.

Ofertas especiais de Natal no Açougue do Hermes

Atendimento especial neste final de ano.

ANUNCIE DIVULGUE