Quarta-Feira, 07 de Maio Paraguaçu Paulista 29ºC - 17ºC veja mais

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

06/03/2024 - Placar pela liberação apenas da maconha para uso pessoal está em 5 a 1.


STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

O advogado Raphael Bernardes explica as diferenças entre os crimes e a punição em forma de lei.

Vereadores trocam farpas por conta de exonerações de cargos comissionados

Servidores sem curso superior tiveram que ser exonerados.

Motociclista morre em batida entre duas motos no interior de SP

Motociclista chegou a ser socorrido e levado para o pronto-socorro da Santa Casa de Jaú

Defesa Civil alerta para tempo seco e calor no interior de SP

Umidade pode ficar abaixo de 30%

Eixo SP realiza 1.230 atendimentos durante feriado

Socorro mecânico foi o serviço mais acionado pelos usuários nas 12 rodovias administradas

Vereadores aprovam 17 requerimentos e apresentam 14 indicações durante Sessão Ordinária

Sessão Ordinária aconteceu nesta segunda-feira, 05 de maio

Caixa começa a oferecer Minha Casa, Minha Vida para classe média

Nova modalidade atende famílias com renda mensal de até R$ 12 mil

Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online

Associação orienta consumidores a ativarem mecanismos de segurança

ANUNCIE DIVULGUE