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Justiça condena jornalista e rádio por danos morais após comparar prefeita a ninfeta no prostíbulo

19/01/2024 - Na ocasião, o jornalista e economista Reinaldo Cafeo comentava atuação da Prefeita Suéllen Rosim


Justiça condena jornalista e rádio por danos morais após comparar prefeita a ninfeta no prostíbulo

A justiça de Bauru (SP) condenou o jornalista Reinaldo Cafeo e a Rádio 96 FM a pagarem uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à prefeita da cidade, Suéllen Rosim (PSD). A decisão cabe recurso.

Na denúncia apresentada, a chefe do Executivo questiona a conduta do jornalista após afirmar ter sido comparada a uma “ninfeta no prostíbulo” durante o programa multimídia Cidade 360, do JC/JCNET em parceria com a 96FM, em julho de 2023.

Na sentença publicada na última segunda-feira (15), a juíza Carolina Dionísio, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, julgou procedente a ação movida pela chefe do Executivo e estipulou um juros de mora de 1% ao mês em caso de não pagamento da ação a partir da data da sentença.

Na ocasião, o jornalista e economista Reinaldo Cafeo comentava a proposta apresentada pela Prefeitura de Bauru de modelagem para a conclusão e operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Vargem Limpa, que inclui um pedido para a concessão do projeto à iniciativa privada.

A obra, que promete tratar todo o esgoto de Bauru, passou por inúmeros adiamentos e atrasos desde que teve início, em 2015.

Jornalista e rádio foram condenados por danos morais após comentário em relação à Prefeita de Bauru — Foto: Reprodução

Em determinado momento, o jornalista, que comenta os detalhes da proposta que teve os estudos realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), afirma que a instituição “não é dona da verdade, e não é porque é a Prefeita, que ela é uma ninfeta no prostíbulo, nem que ela é...”, encerrando a analogia antes de completá-la.

Na data, o economista pediu desculpas pelo termo e explicou que o conteúdo de sua fala foi retirado de contexto. A prefeita Suéllen Rosim, por sua vez, foi às redes sociais mostrar indignação com o comentário.

Em um vídeo de pouco mais de 20 minutos, a chefe do Executivo de Bauru mostrou o recorte com a fala do jornalista e julgou a comparação e o teor do comentário como “discrepante” e “desrespeitoso”.

“Agentes de comunicação, que deveriam ser exemplos. Usar esse comparativo baixo. Sem pé, nem cabeça. Pouco me interessa o contexto”, pontuou. “Baixaria é a palavra certa”, complementou na sequência do vídeo, que intitulou como “desabafo” nas redes sociais.

Em nota ao g1, a defesa do jornalista Reinaldo Cafeo disse que ingressará com o recurso processual cabível, uma vez que se trata de uma decisão em primeira instância.

O Advogado Dr. Klaudio Cóffani, que representa o economista, reiterou a inocência do réu e questionou a elaboração da sentença publicada e que “em primeira análise, foram identificadas nulidades, que serão expostas em recurso ao Tribunal e que poderão alterar integralmente essa sentença, tanto em relação ao mérito quanto em relação aos aspectos processuais.”

Já o advogado de acusação, Jeferson Machado, que representa a prefeita Suellen Rosim, reiterou a importância da sentença transcender o âmbito das partes, sendo um claro sinal de que condutas machistas e desrespeitosas devem ser repudiadas e punidas.

 

Fonte: G1



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