Domingo, 11 de Maio Paraguaçu Paulista 27ºC - 16ºC veja mais

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

26/12/2023 - Comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra.


Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Nando Souza é o novo secretário de Cultura de Paraguaçu Paulista

Prefeito Antian nomeou novos secretários nesta semana.

ACE Paraguaçu investe em Ética e Gestão Comportamental para impulsionar excelência nos seus serviços

Entidade concluiu o curso de gestão comportamental para sua equipe.

Paraguaçuense recordista na maratona é suspenso e fica fora de Olimpíada 2028

Daniel Nascimento já não tinha participado das Olimpíadas de Paris, em 2024.

Comércio de Paraguaçu atende até às 22h nesta sexta-feira, dia 9, para compras do Dia das Mães

Oportunidade para quem busca mais tempo para realizar suas compras.

Associação Comercial divulga oportunidades de emprego

Vagas são para Assistente Administrativo, Agente Funerário, Farmacêutico(a) e Estagiário (a).

Funcionário morre atingido por ônibus desgovernado que invadiu alojamento em garagem de empresa

Vítima tinha 42 anos e descansava no local no momento do acidente em Lins

Atrevida Modas está com variedade para o Dia das Mães

A Atrevida Modas fica na Rua Irmã Gomes, 4, esquina com a Avenida Brasil.

Atrevida Kids é inaugurada em Paraguaçu Paulista

Loja de moda infantil está localizada na Rua Irmã Gomes, 5, no centro.

ANUNCIE DIVULGUE