Sexta-Feira, 18 de Setembro Paraguaçu Paulista 24ºC - 17ºC veja mais

Câmara repudia Decreto Municipal que institui novos valores do ITBI, o Imposto sobre Bens Imóveis

23/11/2023 - Moção de repúdio é de autoria do vereador Ricardo Rio.


Câmara repudia Decreto Municipal que institui novos valores do ITBI, o Imposto sobre Bens Imóveis

Na Sessão Ordinária de terça-feira (21), a Câmara de Vereadores aprovou por 10 votos favoráveis e 2 contrários, moção de autoria do vereador Ricardo Rio, que manifesta repúdio ao Sr. Prefeito por ter instituído o Decreto Municipal nº 7.127, de 20/09/2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 233, de 20/11/2018.

A Lei Complementar 233 dispõe sobre o sistema tributário do Município (Código Tributário do Município – CTM), foi instituída e passou a vigorar em de 20/11/2018. Neste ano foi publicado o Decreto Municipal nº 7.127, de 20/09/2023, arbitrando novos valores para fins de lançamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Neste sentido, alterou-se procedimento de apuração do ITBI, cuja base de cálculo é limitada a, no mínimo, o valor venal do imóvel.

O referido decreto veio possibilitar a alteração dos valores venais dos imóveis dos paraguaçuenses mediante apuração periódica e por amostragem dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário. Criou-se então uma Comissão Municipal de Avaliação, instituindo uma sistemática para apuração dos valores reais praticados no Município, cuja finalidade era verificar se os imóveis são compatíveis com o valor de mercado, para fins do ITBI.

“O Decreto Municipal nº 7.127, de 20/09/2023 confere à Administração pública municipal a competência para definir a base de cálculo do ITBI. Isso afronta claramente as disposições do CTN e da Constituição Federal, uma vez que dá margem a Comissão Municipal de Avaliação do município, órgão administrativo, a aumentar a base de cálculo do ITBI. É certo e pacificado que a revisão dos valores venais dos imóveis deve ser feita por meio de lei, e nunca por decreto. Isso pelo simples fato de que valor venal é base de cálculo. A base de cálculo do imposto deve considerar o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da transação e não o valor estimado pela Prefeitura, considerando o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado. Esta medida sim seria adequada e daria mais transparência e justiça tributária, beneficiando cidadãos, a sociedade e o mercado imobiliário”, explicou o autor da moção, vereador Ricardo Rio.

Foram contrários os vereadores Daniel Faustino e Marcelo Gregório; os demais 10 vereadores foram favoráveis; o Presidente não vota neste caso.

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



MAIS NOTÍCIAS

Fogo atinge empresa de importação e exportação de amendoim em Tupã

Incêndio teria começado em um dos fornos do local, segundo a Defesa Civil.

Dona de casa desaparecida há mais de 10 dias é encontrada morta às margens da SP-225 em Bauru

No local, a polícia apreendeu uma arma de fogo e cartucho. Polícia Civil investiga o caso.

SUS vai ofertar canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade

Medicamento obedecerá protocolo clínico, diz Ministério da Saúde.

Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura

TSE informa que 99% dos 20,9 mil pedidos já foram analisados.

Bolão de Presidente Venceslau (SP) leva R$ 101 milhões na Mega-Sena

Números sorteados são: 01 - 02 - 07 - 18 - 33 – 35.

Improbidade Administrativa (Corrupção)

Confira o artigo de João Antonio Bacca Filho, advogado.

Fatec Paraguaçu Paulista abre inscrições para o Vestibular do 1º Semestre de 2027

São 35 vagas para o curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

TSE vai enviar alertas no e-Título com orientações para eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e justificar ausência.

ANUNCIE DIVULGUE