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Entenda a renegociação de dívidas do Fies

07/11/2023 - Descontos podem chegar a 99% do débito consolidado.


Entenda a renegociação de dívidas do Fies

Cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem, a partir desta terça-feira (7), renegociar as dívidas com até 99% de desconto. Anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a renegociação especial foi publicada nesta segunda-feira (6) em resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.

Os maiores descontos, no entanto, virão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano. Essa categoria ganhará uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:

– desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);

– desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;

– parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;

– manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

– desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;

– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:

– desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;

– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Fonte: Agência Brasil



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