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Regulamentação protege mãe e bebê na entrega voluntária para adoção

11/07/2023 - Procedimento é assistido pela Justiça da Infância e Juventude.


Regulamentação protege mãe e bebê na entrega voluntária para adoção

A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

No Rio de Janeiro, a entrega legal de crianças recém-nascidas pela mãe ou pai biológico cresceu 22% no ano passado, com cerca de dez casos a cada mês, segundo os dados registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

No Brasil, em 2021 foram registradas 1.312 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.667 em 2022, o que representa de quatro a cinco casos por dia.

A defensora pública Simone Moreira de Souza, explica que as mães colocam seus filhos para adoção para que tenham uma vida e um futuro seguros, e que a entrega clandestina ocorre por medo de julgamento e críticas.

“Na maioria das vezes, são mulheres sós, pretas, sem nenhum amparo, que não conseguem exercer a maternidade. A entrega protegida permite à mãe biológica abdicar do filho legalmente, sem se expor num momento tão delicado e que, quase sempre, é de absoluta solidão, são crianças que estariam hipervulneráveis se as mães não tivessem tal atitude. Muitas dessas mulheres relatam que a entrega para adoção é um 'ato de amor'” , salienta a defensora.

Abordagem humanizada

O artigo 19-A do ECA determina que gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa, termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos.

Em março deste ano, entrou em vigor a Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção.

Desde o momento em que declara querer entregar o recém-nascido, a mãe deve ser assistida por uma equipe multidisciplinar capaz de ampará-la e ao bebê. O CNJ prevê um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança, e cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo.

“Mesmo nos casos em que a mãe biológica pede sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescidos, podem pedir autorização judicial para ter acesso aos dados disponíveis no processo”, ressalta Souza.

Fonte: Agência Brasil



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